Esta pode não ser tão simples quanto parece. O artigo 183, parágrafo 2, da Lei 6.404/76, estabelece:
"A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de :
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgates ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;"
Minha interpretação é de que como na pergunta ele estabelece uma estimativa de vida útil operacional, e durante os cinco meses de estiagem não houve desgaste ou perda de utilidade por uso, ou seja, não diminuiu a vida útil do bem, que durante os meses de estiagem o bem não deve ser depreciado.
Assim sendo a resposta será:
160.000 em 10 anos = 1.333,33 p/mês (160.000/10 anos/12 meses por ano)
Durante os sete anos temos 84 meses (7 x 12) menos os 5 meses de estiagem = 79 meses
A depreciação acumulada após 7 anos é de (79 meses X 1.333,33 mensais) - 105.333,07
A outra possibilidade é não descontar os 5 meses de estiagem, desta outra forma o valor seria de (160.000 / 10 anos X 7 anos) - 112.000.
O que acham?
Resolvi montar esse Blog para manter aqui uma espécie de fórum para discussões sobre questões de provas de concurso para contadores. Resolveremos aqui somente as questões de contabilidade mais polêmicas ou difíceis. Inicialmente vou colocar as questões que na minha opinião merecem destaque, complementando com os pedidos dos leitores do blog. Aliás essa é a idéia, se todos colaborarem, podemos fazer deste espaço um lugar legal para dirimirmos nossas dúvidas e discutirmos assuntos sobre o tema.
domingo, 23 de setembro de 2007
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6 comentários:
Carlos,
Considerei o quinto ano só com os 7 meses, mas confesso que fiquei com dúvidas, vou pesquisar se no FIPECAFI diz algo.
Jordânia
O FIPECAFI cita apenas a passagem que eu descrevi da 6.404. Pelo menos que eu tenha achado...
Carlos, também considerei apenas os 7 meses do quinto ano mas fiquei em dúvida porque, por um lado, a questão comenta sobre "vida útil operacional" mas, por outro, pesquisei em livros ontem e nenhum comenta sobre a possibilidade de suspender a depreciação.
Sim Alessandra, esta também é minha duvida, assim que sobrar um tempo vou pesquisar em outros livros.
Concordo plenamente, pois este cálculo esta de acordo com o postulado que defende o confronto da receita com o sacrificio da despesa, em suma, em conformidade com os principios da tempestividade e oportunidade.
Gustavo
Gustavo, é, inicialmente foi esse o meu raciocínio, mas existe um novo post sobre essa questão com dados novos e principalmente a indicação NBC T 19 que trata do assunto. Dê uma lida...
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