Resolvi montar esse Blog para manter aqui uma espécie de fórum para discussões sobre questões de provas de concurso para contadores. Resolveremos aqui somente as questões de contabilidade mais polêmicas ou difíceis. Inicialmente vou colocar as questões que na minha opinião merecem destaque, complementando com os pedidos dos leitores do blog. Aliás essa é a idéia, se todos colaborarem, podemos fazer deste espaço um lugar legal para dirimirmos nossas dúvidas e discutirmos assuntos sobre o tema.

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Eletrobras - Contador 2007 - (Novo Post!) Questão Discursiva 2

Pessoal, novidades sobre esta questão. Um dos usuários lá do fórum do correio web, o FLAVIOAS1409, pesquisou nas NBC Ts e achou o seguinte texto na NBC T 19, que trata exatamente de Depreciação, Amortização e Exaustão:
"19.5.4.8 A depreciação, amortização ou exaustão não cessa quando o
ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser
que o ativo esteja totalmente depreciado, amortizado ou exaurido, sendo neste
caso, reconhecida no resultado, devendo ser aplicado o disposto no item
19.5.4.2."
De acordo com isso, não restam dúvidas, os sete anos de depreciação acumulada seriam completos, sem a pausa dos cinco meses no quinto ano, ou seja, 112.000.
Pelo que sei, a não ser que tenha uma instrução da CVM ou alguma Lei que de uma instrução diferente, o que vale é o que está na NBC T.

3 comentários:

Anônimo disse...

Critérios de Avaliação do Ativo

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

§ 2º A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de:

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

Obs: Neste caso em minha opinião, acho que a legislação societária (Lei 6.404/76), é norma superior a NBC-T, que também está seguindo o descrito na legislação fiscal, o que acham ????
Quando é comentado na referida lei que a perda (Depreciação) se dará pela perda do valor dos direitos que têm como objetos bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.No nosso caso por motivo de estiagem o bem em questão não foi usado durante 5 meses dentro exercício.

Carlos Batista disse...

Concordo que a Lei é superior a NBC T, inclusive atualmente este é um dos grandes problemas que temos na atividade contábil e que quando for votada a reforma da 6.404/76 (se um dia for...) espero que seja resolvida. De qualquer forma meu entendimento é de que a NBC T não se coloca em oposição à Lei, apenas regulamenta o processo. Minha opinião é de que o gabarito será 112.000. Se for eu também errei, pois respondi com a paralização durante os 5 meses.

Anônimo disse...

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