Resolvi montar esse Blog para manter aqui uma espécie de fórum para discussões sobre questões de provas de concurso para contadores. Resolveremos aqui somente as questões de contabilidade mais polêmicas ou difíceis. Inicialmente vou colocar as questões que na minha opinião merecem destaque, complementando com os pedidos dos leitores do blog. Aliás essa é a idéia, se todos colaborarem, podemos fazer deste espaço um lugar legal para dirimirmos nossas dúvidas e discutirmos assuntos sobre o tema.

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Eletrobras - Contador 2007 - Questão 60

Esta questão possui um porém:
De acordo com a Instrução CVM Nº 319, Art 2, - parágrafo 1, Item XIV - "a identificação dos peritos ou da empresa especializada, cuja nomeação será submetida à aprovação da assembléia geral, para avaliar o patrimônio líquido da companhia, com a declaração da existência ou não, em relação aos mesmos, de qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com o controlador da companhia, ou em face de acionista(s) minoritário(s) da mesma, ou relativamente à outra sociedade envolvida, seus respectivos sócios, ou no tocante à própria operação;" Não são necessários 3 peritos. Ou seja, a letra "C" está realmente errada.

Agora na letra "E" o avaliador firma que "a avaliação do PL a preços de mercado da incorporadora e da incorporada deverá ser apresentado aos acionistas". Na realidade, de acordo com 6.404/76, art.264 (atualizada pela 10.303/01), possibilita o uso de outro critério, desde que aceito pela CVM. Portanto ele deve apresentar a avaliação dos PLs, mas não necessáriamente precisa ser a preço de mercado.
"Art. 264. Na incorporação, pela controladora, de companhia controlada, a justificação, apresentada à assembléia-geral da controlada, deverá conter, além das informações previstas nos arts. 224 e 225, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de companhias abertas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) "

Portanto acho que cabe um recurso nesta questão. O que acham?

5 comentários:

Anônimo disse...

Não conheço todas as leis aplicadas à este caso, mas geralmente na prática, avalia o patrimônio da controlada (para definir preço de compra, alinhar critérios de avaliação, etc), logo não é necessário avaliar o patrimônio da controladora que incorporou (comprou) a controlada. Por isso marquei (C). O que vc acha ?

Carlos Batista disse...

Sobre este aspecto a afirmativa está correta, o artigo 264 cita a controladora e a controlada, o que está errado na C são os 3 peritos.

Anônimo disse...

O que está errado na letra C é que A avalia~ção dos dois patrimônio será feita por 3 peritos ou empresa especializada. Todavia, se a controladora e a controlada forem companhias abertas, a reavalização deverá ser feita por empresa especializada.

Carlos Batista disse...

Bom, no FIPECAFI em momento algum ele fala de 3 peritos, fala apenas "peritos" sem quantificar. Onde é que consta 3 peritos ou empresa especializada?

Carlos Batista disse...

Obrigado a quem fez o comentário acima (não se identificou). Agora entendi a questão. Veja outro post sobre a questão 60.