Resolvi montar esse Blog para manter aqui uma espécie de fórum para discussões sobre questões de provas de concurso para contadores. Resolveremos aqui somente as questões de contabilidade mais polêmicas ou difíceis. Inicialmente vou colocar as questões que na minha opinião merecem destaque, complementando com os pedidos dos leitores do blog. Aliás essa é a idéia, se todos colaborarem, podemos fazer deste espaço um lugar legal para dirimirmos nossas dúvidas e discutirmos assuntos sobre o tema.

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Eletrobras - Contador 2007 - (Novo Post!) Questão 60

Depois de ruminar um pouco sobre a questão e com a ajuda de um comentário (anônimo) consegui entender a questão e compreender que o gabarito oficial está correto.
No paragrafo 1 do art264 da 6.404/76 a Lei afirma que em caso de cia aberta a avaliação TEM que ser por empresa especializada (não pode ser por 3 peritos). Neste caso como a pergunta cita literalmente "cias abertas", não há o que discutir: a afirmação está incorreta.
Já no caput do artigo a Lei cita que "...apresentada à assembléia-geral da controlada..., avaliados os dois patrimonios..., a preço de mercado...". Bom, isso é exatamente o que está dito na letra "E". Adicionalmente a Lei completa neste mesmo artigo: "..., ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários...". Ou seja, embora incompleta, a afirmativa da letra "E" está correta.
Minha percepção é de que banca nenhuma aceitará anulação de questão simplesmente por não estar a mesma completa de acordo com o texto da lei. Estar errado é uma coisa, incompleto é outra completamente diferente. Não entrarei com o recurso!

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